Artigo 44, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O militar em atividade, de acôrdo com a legislação vigente, têm direito a licença para os seguintes fins:
a
tratamento da própria saúde;
b
tratamento da saúde de pessôa de sua família;
c
tratar de interêsses particulares;
d
exercer função extranha ao serviço militar.