Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Dispensa do serviço ou licença significa autorização concedida aos militares para afastamento temporário do serviço ativo, que poderá ser gozada onde lhes convier, dêsde que haja participação à autoridade competente.
Parágrafo único
A competência para conceder dispensa do serviço ou licença, aos oficiais e praças, será indicada nas leis e regulamentos.