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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 43

Dispensa do serviço ou licença significa autorização concedida aos militares para afastamento temporário do serviço ativo, que poderá ser gozada onde lhes convier, dêsde que haja participação à autoridade competente.

Parágrafo único

A competência para conceder dispensa do serviço ou licença, aos oficiais e praças, será indicada nas leis e regulamentos.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949