JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O objetivo do acesso é constituir um conjunto homogêneo de oficiais e graduados selecionados para o exercício de sua tríplice função: militar, policial e social.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949