Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O objetivo do acesso é constituir um conjunto homogêneo de oficiais e graduados selecionados para o exercício de sua tríplice função: militar, policial e social.