Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O oficial nomeado, por decreto, para exercer cargo ou função de pôsto superior ao seu, terá direito aos vencimentos e vantagens correspondentes ao pôsto superior, dêsde o dia de sua nomeação para o cargo.