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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 40

O oficial nomeado, por decreto, para exercer cargo ou função de pôsto superior ao seu, terá direito aos vencimentos e vantagens correspondentes ao pôsto superior, dêsde o dia de sua nomeação para o cargo.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949