Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os vencimentos dos oficiais e praças da Polícia Militar não são passíveis de penhora, arresto ou sequestro, salvo para pagamento de alimentação à esposa ou aos filhos, na fórma estabelecida po decisão da autoridade judiciária competente.