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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 39

Os vencimentos dos oficiais e praças da Polícia Militar não são passíveis de penhora, arresto ou sequestro, salvo para pagamento de alimentação à esposa ou aos filhos, na fórma estabelecida po decisão da autoridade judiciária competente.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949