Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Vantagem é tudo quanto o militar perceber em dinheiro ou em espécie, além dos vencimentos.