Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os vencimentos dos militares, referidos na letra d) do art. 33, constam do sôldo e gratificação, sendo esta igual a um terço dos vencimentos. sôldo gratificação