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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 36

Os vencimentos dos militares, referidos na letra d) do art. 33, constam do sôldo e gratificação, sendo esta igual a um terço dos vencimentos. sôldo gratificação

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949