Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A praça com vitalicidade presumida só perde a graduação e o direito a transparência para a reserva remunerada ou à reforma, quando expulsa da Polícia Militar.