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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 35

A praça com vitalicidade presumida só perde a graduação e o direito a transparência para a reserva remunerada ou à reforma, quando expulsa da Polícia Militar.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949