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Artigo 34, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 34

A perda do pôsto só poderá efetivar-se por uma das seguintes causas:

a

perda da qualidade de cidadão brasileiro;

b

condenação à pena de prisão, superior a dois anos, imposta por sentença passada em julgado;

c

quando o Tribunal de Justica do Estado confirmar a sentença e Conselho de Justiça, que declarar o oficial indigno do oficialato ou êle incompátivel, nos casos previstos na legislação penas, ou ainda quando o Tribunal de Justiça reconhecer que o mesmo professa doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou, por palavras e atos, auxilíe faça propaganda de princípios contrários às instituições sociais e políticos reinantes no país.

Art. 34, c da Lei Estadual do Paraná 241 /1949