Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A perda do pôsto só poderá efetivar-se por uma das seguintes causas:
a
perda da qualidade de cidadão brasileiro;
b
condenação à pena de prisão, superior a dois anos, imposta por sentença passada em julgado;
c
quando o Tribunal de Justica do Estado confirmar a sentença e Conselho de Justiça, que declarar o oficial indigno do oficialato ou êle incompátivel, nos casos previstos na legislação penas, ou ainda quando o Tribunal de Justiça reconhecer que o mesmo professa doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou, por palavras e atos, auxilíe faça propaganda de princípios contrários às instituições sociais e políticos reinantes no país.