JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A responsabilidade a que se refere o artigo anterior é sempre pessoal, e a absolvição de crime imputado não exonera o militar do prejuizo material por êle causado.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949