Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A inobservância, falta de exação ou negligência no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou pessoal, de acôrdo com a legislação em vigôr.