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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 30

A inobservância, falta de exação ou negligência no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou pessoal, de acôrdo com a legislação em vigôr.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949