JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É militar de carreira o componente da Polícia Militar do Estado com vitalicidade assegurada ou presumida. presumida

Parágrafo único

Vitalicidade presumida é a da praça e pré com mais de 10 anos de serviço.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 241 /1949