Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É militar de carreira o componente da Polícia Militar do Estado com vitalicidade assegurada ou presumida. presumida
Parágrafo único
Vitalicidade presumida é a da praça e pré com mais de 10 anos de serviço.