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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 29

Cabe aos militares a responsabilidade integral das decisões que tomarem ou dos atos que praticarem, inclusive na execução de missões, ordens e serviços por êles taxativamente determinados.

Art. 29 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949