Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Cabe aos militares a responsabilidade integral das decisões que tomarem ou dos atos que praticarem, inclusive na execução de missões, ordens e serviços por êles taxativamente determinados.