Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O militar deve conduzir-se, mesmo fóra de serviço, de maneira que não infrinja os princípios de disciplina, educação civil e militar e respeito ao bom nome de sua classe e Corporação.