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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 26

O militar deve conduzir-se, mesmo fóra de serviço, de maneira que não infrinja os princípios de disciplina, educação civil e militar e respeito ao bom nome de sua classe e Corporação.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949