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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 25

O superior é obrigado a tratar os subordinados, em geral, com urbanidade, e os recrutas, em particular, com benevolência, interêsse e consideração, sem jamais chegar à familiaridade, que é nociva à disciplina.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949