Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O superior é obrigado a tratar os subordinados, em geral, com urbanidade, e os recrutas, em particular, com benevolência, interêsse e consideração, sem jamais chegar à familiaridade, que é nociva à disciplina.