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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 22

A função militar, efetiva, interina ou em comissão, é conferida aos oficiais e praças, na fórma estabelecida em leis e regulamentos.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949