Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A função militar, efetiva, interina ou em comissão, é conferida aos oficiais e praças, na fórma estabelecida em leis e regulamentos.