Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São combatentes os oficiais pertencentes às armas de infantaría e cavalaría; não combatentes os dos quadros de saúde, veterinária e demais serviços.