Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São militares, na Polícia Militar do Estado, todos os brasileiros com situação definida na hierarquía militar.