Artigo 19, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os militares da Polícia Militar do Estado pertencem aos círculos de:
a
Oficiais superiores;
b
Capitães;
c
Oficiais subalternos e aspirantes;
d
Sub-Tenentes, sargentos e sargentos músicos;
e
cabos, soldados, músicos, corneteiros e tambores.