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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 19

Os militares da Polícia Militar do Estado pertencem aos círculos de:

a

Oficiais superiores;

b

Capitães;

c

Oficiais subalternos e aspirantes;

d

Sub-Tenentes, sargentos e sargentos músicos;

e

cabos, soldados, músicos, corneteiros e tambores.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949