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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 18

O almanaque militar conterá relação nominal de todos os oficiais, distribuidos pelos respectivos quadros, de acôrdo com seus postos e antiguidade.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949