Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O almanaque militar conterá relação nominal de todos os oficiais, distribuidos pelos respectivos quadros, de acôrdo com seus postos e antiguidade.