Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na Polícia Militar a hierarquía é a seguinte:
a
Oficiais: Oficiais superiores: (Coronel (Tenente Coronel (Major (Capitão Oficiais superiores: (1º Tenente (2º Tenente
b
Praça especial: (Aspirante a Oficial
c
Praças: Graduados: (Sub-Tenente (1º Sargento (2º Sargento (3º Sargento Cabo - Solado -