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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 13

A conduta exemplar, decorrente da ética militar, deve ser mantida nas assembléias, reuniões e associações militares ou civís, de que os militares façam parte, ou a que compareçam.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949