Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A conduta exemplar, decorrente da ética militar, deve ser mantida nas assembléias, reuniões e associações militares ou civís, de que os militares façam parte, ou a que compareçam.