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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 12

A disciplina e o respeito a hierarquía devem ser mantidos em tôdas as circunstâncias, entre os militares da ativa, da reserva ou reformados.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 241 /1949