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Artigo 11, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949

Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.

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Art. 11

A situação legal do militar é definida:

a

Para o oficial - pela função de que estiver investido;

b

Para praça - pelo gráu hierárquico e função correspondente.

Art. 11, b da Lei Estadual do Paraná 241 /1949