Artigo 11, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A situação legal do militar é definida:
a
Para o oficial - pela função de que estiver investido;
b
Para praça - pelo gráu hierárquico e função correspondente.