Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A situação jurídica do oficial é definida pelos deveres e direitos inerentes à patente que lhe fôr outorgada.