Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 241 de 09 de Setembro de 1949
Estatuto regulando os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Êste Estatuto regula os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos ofíciais e praças da Polícia Militar do Estado do Paraná.