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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2402 de 13 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 66.268.260,00 ao orçamento vigente destinado ao refôrço das seguintes verbas:

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 2402 /1955