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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2402 de 13 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 66.268.260,00 ao orçamento vigente destinado ao refôrço das seguintes verbas:

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Art. 2º

Como recurso para cobertura de parte do crédito autorizado pela presente lei, fica autorizado o Poder Executivo a cancelar, no orçamento vigente as dotações seguintes: Secretaria de Educação e Cultura Departamento de Educação Física e Desportos Verba 705 8300 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente Cr$. 61.200,00 Para atender ao desenvolvimento e as alterações que ocorreram durante o exercício Verba 706 8990 Pessoal Fixo Cr$. 1.500.000,00 Pessoal Variável Cr$. 490.000,00 2.051.200,00 2.051.200,00 Secretaria de Educação e Cultura Departamento de Educação Física e Desportos Pessoal Fixo Para atender ao desenvolvimento e as alterações que ocorreram durante o exercício Pessoal Fixo 2.051.200,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2402 /1955