Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 2371 de 28 de Março de 1955
REGIMENTO DE CUSTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Êste Regimento aplicar-se-á a todos os feitos pendentes que ainda não se achem contados, a final.
REGIMENTO DE CUSTAS.
Acessar conteúdo completoÊste Regimento aplicar-se-á a todos os feitos pendentes que ainda não se achem contados, a final.