Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 2371 de 28 de Março de 1955
REGIMENTO DE CUSTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Códigos de Processo, Civil ou Penal, as leis federais que de qualquer modo se refiram às matérias de que trata êste Regimento, bem como a Lei de Organização Judiciária do Estado e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aplicam-se subsidiária ou supletivamente.