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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 2371 de 28 de Março de 1955

REGIMENTO DE CUSTAS.

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Art. 49

Os Códigos de Processo, Civil ou Penal, as leis federais que de qualquer modo se refiram às matérias de que trata êste Regimento, bem como a Lei de Organização Judiciária do Estado e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aplicam-se subsidiária ou supletivamente.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 2371 de 28 de Março de 1955