Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 2371 de 28 de Março de 1955
REGIMENTO DE CUSTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O culpado pelo extravio de qualquer feito pagará as custas de reforma dos autos perdidos.
REGIMENTO DE CUSTAS.
Acessar conteúdo completoO culpado pelo extravio de qualquer feito pagará as custas de reforma dos autos perdidos.