Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A presente lei modifica, consolida e atualiza tôda legislação atinente à C.S.V. e constante das leis nrs. 651, de 5 de junho de 1.947, 37 de 20 de janeiro de 1.948, 110, de 14 de outubro de 1.948, 317, de 26 de dezembro de 1.949, 352, de 7 de junho de 1.950 e 392, de 25 de julho de 1.950, as quais por sua vez, ficam integralmente revogadas.