Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A nenhum título e sob nenhum pretexto poderá a C.S.V. efetuar despêsas estranhas à sua finalidade específica, sob pena de responsabilidade pessoal do Diretor, salvo expressa autorização da Assembléia Geral especialmente convocada para êste fim. Título XV Disposições transitórias