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Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 82

A nenhum título e sob nenhum pretexto poderá a C.S.V. efetuar despêsas estranhas à sua finalidade específica, sob pena de responsabilidade pessoal do Diretor, salvo expressa autorização da Assembléia Geral especialmente convocada para êste fim. Título XV Disposições transitórias

Art. 82 da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955