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Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 82

A nenhum título e sob nenhum pretexto poderá a C.S.V. efetuar despêsas estranhas à sua finalidade específica, sob pena de responsabilidade pessoal do Diretor, salvo expressa autorização da Assembléia Geral especialmente convocada para êste fim. Título XV Disposições transitórias