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Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 77

Qualquer declaração falsa do segurado para atribuir a terceiros o direito ao seguro acarreta a nulidade dêste, e sem prejuizo da ação criminal que no caso couber.