Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O edital a que se refere o artigo 73º, será publicado com 20 dias de antecedência, no mínimo, por três vezes, durante êsse prazo, em jornal de circulação diária da Capital e poderá compreender as três convocações de que trata o artigo antecedente. Título XIV Disposições Gerais