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Artigo 72, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 72

A Assembléia Geral poderá ser convocada:

a

pelo Secretário do Trabalho e Assistência Social;

b

pelo Diretor;

c

pelos segurados, em número de cinco (5), no mínimo.

Art. 72, c da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955