Artigo 72, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a
pelo Secretário do Trabalho e Assistência Social;
b
pelo Diretor;
c
pelos segurados, em número de cinco (5), no mínimo.