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Artigo 61, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 61

A organização administrativa da Caixa de Seguro de Vida compreende:

I

Diretoria;

II

Secção de Expediente;

III

Secção de Contabilidade;

IV

Secção de Anotações;

V

Secção Jurídica.

Art. 61, I da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955