Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Pessoal Fixo da C.S.V. será o constante do quadro anéxo. Título XII Da organização administrativa da C.S.V.