Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os funcionários e extranumerários, nas condições previstas no art. 3º, consideram-se inscritos desde o ato de respectiva posse no serviço público.