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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 6º

Os funcionários e extranumerários, nas condições previstas no art. 3º, consideram-se inscritos desde o ato de respectiva posse no serviço público.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955