Artigo 57, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 57
À C.S.V. compete manter sempre em dia e em órdem o arquivo de todos os documentos a ela referentes.
Parágrafo único
A cada segurado corresponderá um arquivo próprio, ao qual serão apensos todos os documentos de inscrição, de elevação de classificação, de recolhimento, de contribuições de pagamento do seguro e auxílio-funeral, inclusive os respectivos processos em caso de indeferimento, e, bem assim, todos os demais papéis que a êles se refiram. Título XI Do Pessoal