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Artigo 55, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 55

A Contadoria Central expedirá à Diretoria do Tesouro as seguintes guias:

a

guias de entrega de apólice e da caderneta, que serão desenvolvidas à mesma Contadoria com o recibo do segurado;

b

guias de pagamento do seguro ou do depósito da Caixa Econômica Federal, em duplicata, as quais serão devolvidas à mesma Contadoria com o recibo dos beneficiários ou do aludido estabelecimento de crédito e serão anexados ao balancete da Caixa;

Art. 55, b da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955