Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A escrituração do movimento global da C.S.V. será realizada pela Contadoria Central do Estado, figurando em sua organização sob o título de "SEGURO DE VIDA".