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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 52

A escrituração do movimento global da C.S.V. será realizada pela Contadoria Central do Estado, figurando em sua organização sob o título de "SEGURO DE VIDA".

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955