Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O pedido de pagamento do seguro será obrigatóriamente instruído, além de outros documentos, com a "declaração de beneficiários", segundo o modêlo anexo, a qual será assinada, em presença de duas testemunhas, por todos os beneficiários maiores e pelos representantes legais dos menores, e terá as respectivas firmas devidamente reconhecidas. Título IX Da escrituração