Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Quando dois ou mais interessados disputarem o pagamento do seguro, é obrigatória a consignação judicial do valôr do mesmo seguro, incumbindo à Secção Jurídica da C.S.V. a propositura da competente ação.