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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 46

Nos casos da alínea d (última parte) do art. 42º; da alínea a, do art. 43º e no caso previsto no artigo anterior é indispensável que os interessados apresentem à C.S.V. prova cabal, suficiente e irretoquível, processada em juízo com citação à assistência direta da C.S.V. e da parte contrária se houver, do preenchimento de todas as condições alí estabelecidas para obtenção do benefício. d

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955